Imóveis e mansões de luxo situados em condomínios e loteamentos de alto padrão na Barra de São Miguel, em sua maioria pertencentes a veranistas e proprietários que não residem no município, estão no centro de uma polêmica após a revelação de possíveis esquemas que podem envolver sonegação de impostos, fraude tributária e até falsidade ideológica no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
As propriedades, localizadas em empreendimentos de luxo como o condomínio AltaVistta, entre outros, estariam utilizando informações cadastrais antigas ou falsas para reduzir os valores do IPTU devidos à Prefeitura da Barra de São Miguel. Um trabalho de atualização do cadastro imobiliário do município, iniciado em meados de 2023 e parcialmente concluído em 2025, identificou diversas irregularidades que vinham permitindo a cobrança de impostos em valores muito inferiores aos efetivamente devidos, causando prejuízos aos cofres públicos.
O trabalho de revisão cadastral segue em andamento, com o uso de tecnologias como georreferenciamento, sobrevoo de drones e vistorias presenciais nos imóveis. Antes desse levantamento, as últimas informações do cadastro imobiliário datavam de 2013. Naquela época, áreas que eram compostas majoritariamente por terrenos vazios ou ainda não loteados deram lugar, ao longo dos últimos 12 anos, loteamentos estruturados e condomínios com mansões de alto padrão.
Mesmo assim, em alguns casos, o IPTU continuou sendo cobrado como se nesses locais ainda existissem apenas terrenos desocupados — realidade hoje praticamente inexistente nas áreas mais valorizadas do município.
A Barra de São Miguel possui cerca de 8 mil imóveis. O trabalho de atualização cadastral já alcançou aproximadamente 4 mil propriedades, com impactos diretos no IPTU de cerca de 1.800 residências, em sua maioria de alto padrão. Após a conclusão do levantamento, a meta da Prefeitura é ampliar as políticas de justiça tributária e isentar cerca de 80% da população de baixa renda residente no município da cobrança anual do imposto.
Há situações consideradas inusitadas. No condomínio AltaVistta, por exemplo — cuja entrada imponente fica às margens da AL-220 e em uma das áreas mais altas da Barra de São Miguel — alguns terrenos estavam registrados na Prefeitura como situados em “áreas de alagamento”, embora não exista histórico de inundações naquela região. Com essa classificação irregular, o valor do IPTU chegava a ser recolhido com redução de até 40% em relação ao que deveria ser pago.
Denúncia de proprietários
O caso ganhou novos contornos e veio à tona após uma denúncia apresentada ao Ministério Público de Alagoas (MPAL) por quatro proprietários de casas de luxo localizadas no condomínio AltaVistta — parte deles sequer residente em Alagoas. A queixa foi motivada justamente pelo trabalho de atualização cadastral realizado pela Prefeitura, que identificou inconsistências e promoveu a revisão dos valores do IPTU a serem pagos a partir de 2026.
Insatisfeitos com o que classificaram como uma “cobrança abusiva”, os quatro proprietários formalizaram a denúncia junto ao MPAL. Mesmo diante das explicações apresentadas pelo município, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura da Barra de São Miguel.
No dia 11 de março de 2026, em decisão liminar, a 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos acolheu parcialmente os argumentos do MPAL e determinou que o município limitasse a cobrança do IPTU de 2026 ao valor que seria devido com base na Planta Genérica de Valores vigente em 2013, aplicando aos valores de 2025 apenas a correção monetária.
A Prefeitura apresentou embargos à decisão judicial e, nesta terça-feira (16), a mesma magistrada que havia suspendido a cobrança do IPTU decidiu interromper os efeitos de sua própria decisão para reanalisar o caso.
Além dos argumentos técnicos e jurídicos apresentados no processo, o município sustenta que a atualização do cadastro imobiliário permitirá apresentar à Justiça provas contundentes de que proprietários de mansões no balneário — muitos deles sequer residentes no município ou mesmo no estado — teriam se beneficiado ou utilizado mecanismos irregulares, de forma danosa ou dolosa, para reduzir artificialmente o valor do IPTU devido ao município.




