Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que a entidade responsável por uma rádio educativa de Penedo se abstenha de veicular propaganda de qualquer natureza, direta ou indireta.
É importante destacar que a decisão não criou uma nova proibição. A legislação que regulamenta a radiodifusão educativa já estabelece que esse tipo de emissora deve manter programação exclusivamente educativa e cultural, sem exploração comercial. A liminar reforça essa obrigação e determina seu cumprimento no caso analisado
A ordem foi expedida na noite desta quarta-feira (29) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, no processo nº 0600421-67.2026.6.02.0000. A medida alcança três frequências educativas administradas pela Fundação Quilombo, entre elas uma rádio educativa localizada em Penedo.
Justiça proíbe qualquer tipo de propaganda
A decisão não está limitada à propaganda eleitoral antecipada. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que rádios educativas não podem veicular propaganda comercial ou política, devendo manter programação integralmente educativo-cultural.
Na parte conclusiva da liminar, o desembargador determinou expressamente que a Fundação Quilombo deixe de veicular “propaganda de qualquer natureza, direta ou indireta” em suas três frequências educativas. A determinação inclui a rádio educativa que funciona em Penedo.
Isso significa que anúncios de lojas, supermercados, clínicas, eventos, restaurantes, empresas, profissionais liberais e demais atividades comerciais também estão abrangidos pela decisão.
A rádio FM educativa de Penedo também está entre as frequências alcançadas pela parte eleitoral da decisão. A representação apresentada pelo MDB de Alagoas aponta que rádios comerciais e educativas teriam sido utilizadas conjuntamente para promover as pré-candidaturas de JHC ao Governo do Estado, Marina Cândia à Câmara dos Deputados e Eudócia Caldas ao Senado.
Na análise preliminar, o desembargador afirmou que a documentação e os áudios apresentados indicam a existência de pedido claro de voto feito por apresentador, convocações pelo chamado “voto de mudança” e transmissão de vinhetas promocionais sobre obras públicas.
Descumprimento pode gerar multa diária
O descumprimento das determinações poderá gerar multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O valor poderá ser reavaliado pela Justiça caso a ordem não seja respeitada.
Além de proibir novas veiculações irregulares, o TRE determinou também a retirada dos conteúdos questionados dos canais digitais no prazo de um dia, contado a partir da citação ou da intimação.
Para quem ainda mantém ou pretende veicular anúncios comerciais nessa rádio, o recado da Justiça é direto.



